O Ministério Público, através do Promotor de
Justiça da Comarca de Areia Branca, Francisco Alexandre Amorim Marciano,
expediu recomendação ao Prefeito de Tibau, Brígido Rafael Carneiro Leite
Freire, onde solicita a exoneração, no prazo de trinta dias, de todos os
ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções
gratificadas, que tenham relação de parentesco consanguíneo, ou por
afinidade até o terceiro grau com representantes do poder executivo municipal.
No dia 31 de março de 2006, uma recomendação no mesmo sentido foi expedida, mas devido a alterações no quadro funcional do Município de Tibau ao longo desse período, principalmente em razão da mudança de gestores a frente da cidade, o MP recomenda novamente que sejam exonerados todos os funcionários que possuam relação de parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, Vereadores, e qualquer outro cargo comissionado do Município.
A prática do nepotismo cruzado também deve ser evitada, através da exoneração daqueles que tenham ligação consanguínea ou de até terceiro grau, com a Governadora do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados, Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, ou qualquer outro servidor comissionado do Estado.
No dia 31 de março de 2006, uma recomendação no mesmo sentido foi expedida, mas devido a alterações no quadro funcional do Município de Tibau ao longo desse período, principalmente em razão da mudança de gestores a frente da cidade, o MP recomenda novamente que sejam exonerados todos os funcionários que possuam relação de parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, Vereadores, e qualquer outro cargo comissionado do Município.
A prática do nepotismo cruzado também deve ser evitada, através da exoneração daqueles que tenham ligação consanguínea ou de até terceiro grau, com a Governadora do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados, Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, ou qualquer outro servidor comissionado do Estado.
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