O assessor Comercial da Caern, José Dantas, lembra que inicialmente o trabalho será totalmente voltado para a negociação do débito, com o objetivo de evitar corte ou supressão do ramal, medidas que somente serão adotadas como última alternativa. “A inadimplência prejudica as duas partes, à Companhia, que não recebe pelo serviço prestado e ao cliente, que corre o risco de ter o ramal cortado e até mesmo suprimido, além de estar sujeito a ter o nome registrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa e de ser penalizado com a cobrança judicial”, alerta o assessor.
O cliente que parcelar o débito em 36 vezes, no máximo, terá anistia total dos acréscimos, dos juros e atualização monetária da dívida, além do desconto de 50% no valor da multa. O valor da parcela não poderá ser inferior a metade do valor da respectiva tarifa mínima e o pagamento será feito através das faturas mensais.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário