Os institutos federais de educação, ciência
e tecnologia estão autorizados a contratar docentes e técnicos administrativos
para as escolas federais de educação profissional em funcionamento no país.
Portaria interministerial dos Ministérios da Educação e do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), que será publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira, 25,
altera anexos dos decretos do banco de professor-equivalente e
do quadro de referência dos
técnicos administrativos dos institutos federais. Na prática, a medida amplia o
banco e o quadro de referência, permitindo que as instituições contratem, via
concurso público, pelo menos 2.800 professores e 1.800 técnicos
administrativos. Aqueles institutos que possuam concurso válido poderão
convocar e nomear o candidato aprovado de imediato.
O banco de professor-equivalente e o quadro de referência de educação básica, técnica e tecnológica dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia foram criados por decretos em setembro de 2010. No entanto, o quantitativo de vagas previsto estava desatualizado em relação às novas escolas da rede federal.
Histórico - Antes da existência do banco e do quadro de referência, as instituições necessitavam pedir autorização do MPOG cada vez que servidores se aposentavam ou se desligavam da escola.
O banco de professor-equivalente e o quadro de referência de educação básica, técnica e tecnológica dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia foram criados por decretos em setembro de 2010. No entanto, o quantitativo de vagas previsto estava desatualizado em relação às novas escolas da rede federal.
Histórico - Antes da existência do banco e do quadro de referência, as instituições necessitavam pedir autorização do MPOG cada vez que servidores se aposentavam ou se desligavam da escola.
Assessoria de Comunicação Social
Um comentário:
Na prática isso quer dizer o que?
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