A Promotora de Justiça de Defesa do Direito à Educação, Carla Campos Amico, expediu recomendação para que a Secretaria de Educação do RN oriente e determine às Coordenadorias e às Subcoordenadorias da Secretaria para que quando do convite aos professores, em efetivo exercício de sala de aula, para participarem de encontros, seminários, palestras, capacitações ou similares, observem que a frequência do referido profissional deverá ocorrer no contra-turno ou em dia não letivo, conforme calendário escolar.
A recomendação partiu da necessidade de conciliação entre o direito dos alunos matriculados na rede estadual de ensino ao cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas do mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar e o direito à capacitação/qualificação/aprimoramento profissional dos professores em efetivo exercício de sala de aula.
No documento ministerial, a Promtora de Justiça abarca ainda os eventos destinados aos professores, em efetivo exercício de sala de aula, que não puderem ser realizados no contra-turno ou em dia não letivo, para que seja orientada e prevista a reposição da carga-horária e/ou do dia letivo perdido, com a comunicação aos alunos e aos seus responsáveis.
Carla Amico pede ainda que a Secretaria de Educação divulgue, perante à comunidade escolar, e em especial aos pais e aos alunos matriculados na rede estadual de ensino, o dever ao cumprimento da carga horária mínima anual pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, por suas Coordenadorias e Subcoordenadorias.
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