No dia da eleição, o eleitor pode manifestar silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos ou adesivos.
No recinto das seções de votação e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e escrutinadores, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou de candidato.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam. Os fiscais partidários não podem usar vestuário padronizado.
Até o término da votação, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos ou adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos (art. 39-A, da Lei 9.504∕97).
2 comentários:
Dica importante para o dia da Eleição
Uma boa dica é não deixar de votar, pois se não você perde sua cidadania e passa a perder direitos como não poder fazer concursos.
Dica importante para o dia da Eleição
Uma boa dica é não deixar de votar, pois se não você perde sua cidadania e passa a perder direitos como não poder fazer concursos.
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