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domingo, 20 de fevereiro de 2011

[leia] Atual prefeita e ex-prefeito de Apodi são acusados de negar informações ao MPF/RN

A Procuradoria da República em Mossoró (PRM/Mossoró) ajuizou ação de improbidade contra a atual prefeita de Apodi, Maria Goreti da Silveira Pinto, e o ex-prefeito da mesma cidade José Dr. José Pinheiro Bezerra por negarem informações ao Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.

A ação tem como base a não-continuidade de procedimento administrativo (PA) que tramita na PRM/Mossoró, por ausência de resposta dos chefes do executivo no município. O PA apura possíveis irregularidades apontadas pelo Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União 15ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.

Em novembro de 2008, o MPF solicitou ao então prefeito de Apodi, José Pinheiro Bezerra, informações acerca das medidas adotadas para corrigir as irregularidades apontadas pela CGU. A solicitação não foi atendida, assim como a reiteração à requisição entregue à prefeita seguinte, Maria Goreti da Silveira Pinto.

Com a comprovação de recebimento por parte da prefeitura dos dois documentos e a ausência de respostas, a PRM/Mossoró solicita a justiça que responsabilize ambos os gestores por retardar e deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. De acordo com o texto da ação, "em se tratando de uma determinação emanada de órgão com atribuição constitucional e legal para tanto, não caberia ao réu descumpri-la, salvo se amparado pelos meios judiciais e próprios, o que não se deu no presente caso".

O procurador da República Fernando Rocha, que assina a ação, aponta que "a falta injustificada no cumprimento da requisição ministerial pelo ex-prefeito e pela atual prefeita tem impossibilitado a regular apuração de irregularidades na utilização de verbas federais repassadas ao município de Apodi/RN pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e pelo Ministério da Educação."

O descumprimento da requisição do MPF fere os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e da probidade, enquadrando-se como ato de improbidade, previsto no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Diante disso, o Ministério Público Federal requer que os acusados tenham os direitos políticos suspensos de três a cinco anos e paguem multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Assessoria de Comunicação 

Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

5 comentários:

Unknown disse...

Que país é esse? Ou melhor, que cidade é essa?

Anônimo disse...

Não dá em nada!

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

a prefeita gorete ainda é reeleita com folga em 2012 os eleitores é quem estar errados

Anônimo disse...

Se desse alguma coisa, como seria bommm....