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terça-feira, 26 de outubro de 2010

[leia] Eleições 2010: a partir de hoje eleitor não pode ser preso

A partir desta terça-feira, hoje, até 48 horas após encerramento das urnas, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, de acordo com a determinação do artigo 236 do Código Eleitoral.

Claro que com suas exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Já os candidatos que concorrem neste segundo turno não podem ser detidos ou presos desde o último dia 16, salvo se em flagrante delito.

Vão às urnas no próximo domingo para escolha do presidente da República, governador do Distrito Federal e de mais oito estados, os eleitores de Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Roraima.

Abelhinha.com

Um comentário:

f disse...

Deveriam proibir venda de bebidas 24 horas antes das eleições, isso sim! Não parar de prender gente. Hahaha! Isso é muito bizarro. Que discernimento tem uma pessoa que tá indo presa? ó, céus... Brasil, você me mata de desgosto.